Uberlândia-MG,  - 25/04/2024
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FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

A Lei de Recuperação de Empresas entrou em vigor no dia 9 de fevereiro de 2005. Com a mudança, a concordata foi substituída pela recuperação judicial. As empresas em dificuldades financeiras passam a ter o direito de utilizar o mecanismo para evitar a falência.

Quando o pedido é aprovado pela Justiça, a empresa tem 180 dias para negociar todas as dívidas com os credores. Nessa fase, é negociado o tempo de pagamento dos débito e, ainda, é criado comitê com competência para vender bens.

Durante o processo, será nomeado um administrador judicial e criado um comitê de credores, nomeado pela assembléia-geral de credores, que vão fiscalizar o trabalho. É a própria empresa que executa o plano. A Justiça acompanha a execução do plano por dois anos.

Caso a Justiça não aprove a proposta de recuperação apresentada, a empresa pode ter a falência decretada imediatamente.

Além da recuperação judicial, há a extrajudicial, na qual a empresa negocia com os credores sem a necessidade de intervenção e acompanhamento judicial.

"Devemos procurar ter uma participação ativa na construção de um futuro melhor, mais digno, mais transparente e mais justo."
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