Direito Civil
O Direito Civil é o principal ramo do direito privado que trata do conjunto de normas (regras e princípios) as quais regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições.
Tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.
Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
CREPALDI® ADVOGADOS tem expressiva e longa experiência no campo do Direito Civil. Compreendendo as áreas de responsabilidade civil, de família e sucessões, representando clientes tanto em litígios quanto em procedimentos não contenciosos, atuando em todas as instâncias judiciárias.
No âmbito obrigacional elaboramos e revisamos contratos da natureza civil e no direito das coisas, promovemos demandas que envolvam posse, propriedade e usucapião.
Elaboramos pareceres e consultas relacionadas a obrigações civis contratuais e obrigações extraordinárias, como comodato, mútuo, depósito, mandato, seguro, fiança, propriedade, posse, garantias e direitos reais, hipoteca, penhor mercantil, representação comercial, franquia.
Direito Empresarial
O último tópico de discussão de quem queira constituir uma sociedade é sua dissolução parcial, pois é um tema que cria uma atmosfera negativa justamente no momento inicial. Entretanto, trata-se de um assunto muito importante e algumas cautelas podem ser tomadas para evitar eventuais desconfortos.
A liberdade de exercer qualquer atividade econômica e de se associar formam o respaldo legal para a intenção de criar uma sociedade, ou seja, a vontade dos sócios em cooperar, mútua e economicamente, para constituir e manter uma atividade econômica rentável. Todavia, em paralelo à vontade e à liberdade de se associar, há situações em que esse cenário deixa de existir ou se torna impraticável.
A legislação brasileira permite tanto o exercício do direito de retirada, como outras hipóteses que configuram a resolução da sociedade, quais sejam, vontade do sócio; exclusão judicial do sócio por falta grave ou incapacidade superveniente; exclusão do sócio remisso da sociedade; falência do sócio; liquidação de suas quotas por execução do credor; ou morte do sócio.
Patrimonialmente, como regra geral, o resultado da resolução da sociedade em relação a um sócio gera obrigação de levantamento da quantia devida é definida em apuração de haveres, sendo consequência à dissolução parcial e o devido pagamento das quotas liquidadas.
Há de se considerar que os haveres do sócio que sai serão apurados de acordo com a realização de quotas. A apuração de haveres e a liquidação das quotas ocorrerão em conformidade com o contrato social ou em acordo de quotistas, se existente – não vetada à discussão pelas medidas judiciais.
O momento da apuração de haveres se verifica quando a sociedade toma o conhecimento da vontade do sócio, mediante notificação; no trânsito em julgado da decisão, em caso exclusão judicial do sócio por falta grave ou incapacidade superveniente ou discussão judicial da apuração dos haveres; na deliberação social no caso de exclusão do sócio remisso da sociedade; na declaração de falência do sócio; na decisão que determinar a liquidação das quotas por execução do credor; ou no dia do óbito, em caso de morte do sócio.
Deve-se observar que a liquidação das quotas ocorrerá conforme a situação patrimonial da sociedade, considerando-se a época da sua resolução, a qual será verificada em balanço especialmente levantado. O principal fundamento para a apuração dos haveres, extrajudicial ou judicial é de que deve ser pago o valor econômico justo.
De certo, a situação patrimonial, a ser observada para a apuração de haveres, não se refere ao patrimônio liquido da sociedade. E mesmo observando as Normas Brasileira de Contabilidade - NBC, a avaliação patrimonial ainda terá em pauta discussões acerca do valor atualizado e real dos bens componentes do ativo, os critérios de avaliação dos intangíveis, a consideração das perspectivas de rentabilidade, a receita dos contratos de execução continuada e outros temas que representa os pontos de embate do conflito.
A avaliação patrimonial utiliza-se costumeiramente de alguns critérios, como o método de avaliação contábil (Book Value), mas pode se tornar imprecisa no momento em que o lançamento contábil não é feito corretamente. De toda sorte, a avaliação por fluxo de caixa descontado tem sido utilizada em operações societárias, como fusões e aquisições, e podem refletir um critério justo e se for realizada adequadamente.
O prazo legalmente estabelecido para pagamento das quotas liquidadas é de 90 dias da liquidação, caso não haja estipulação diversa estabelecida, sendo certo a observância juros moratórios e correção monetária até o efeito pagamento.
A ação de dissolução e liquidação de sociedades poderá ser proposta nos casos de discussão da apuração dos haveres, exclusão do sócio por falta grave ou incapacidade superveniente, ou para solicitar a retirada da sociedade que opera a prazo determinado, provando justa causa. Ocorre em razão da complexidade da apuração de haveres, bem como dos morosos trâmites judiciais, tem-se estabelecido a arbitragem como forma de solução de conflitos envolvendo a apuração dos haveres por meio da inclusão de cláusula compromissória em seus atos constitutivos.
Certo é previamente a constituição de uma sociedade, os sócios devem iniciar e concluir a discussão sobre eventuais problemas que poderão atingir não somente o vínculo legal, mas também o pessoal.
O melhor mecanismo é a previsão no acordo de sócios ou no próprio contrato social da forma de apuração dos haveres e de como e por quem deve ser realizada. Inclusive quanto aos bens intangíveis, ao tempo de análise, ao prazo e à forma de pagamento, evitando-se embaraços.
Direito Financeiro
É o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade financeira do Estado e as relações jurídicas que se estabelecem com o particular.
O direito financeiro estuda a atividade financeira sob o prisma prático. É ramo do direito público interno encarregado de tutelar, em conjunto com o Direito Tributário e o Direito Econômico, a atividade financeira do Estado, composta pela obtenção e gasto de seus recursos. Assim, é de se afirmar que o Direito Financeiro tem por objeto a tutela do orçamento público, que, de maneira sucinta, pode ser definida como o conjunto formado pela realização de despesas e arrecadação de receitas públicas.
CREPALDI® ADVOGADOS atua na consultoria em legislação financeira, orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, comissão dos valores mobiliários, intervenções jurídicas nas instituições financeiras, formas de atuação do Banco Central no mercado financeiro, instituições financeiras públicas e privadas.
Direito Previdenciário
CREPALDI® ADVOGADOS valendo-se de expedientes absolutamente lícitos, quer no contencioso administrativo ou judicial, quer por meio de consultorias, tem por objetivo proporcionar aos clientes um atendimento de qualidade, nos mais variados segmentos do Direito, com especial ênfase na área previdenciária. Para isso, contamos com profissionais experientes e profundos conhecedores do assunto, que encontram-se em constante processo de aprimoramento, estando aptos a desenvolver um atendimento humano e personalizado, o que tem permitido a manutenção do alto padrão de qualidade, de transparência e de rapidez na prestação de seus serviços.
Vem prestando seus relevantes serviços aos servidores públicos. Oferece aos serventuários, aposentados e pensionistas, solução judicial em diversas questões administrativas e previdenciárias. Desde a obtenção de um qüinqüênio até o reajuste de aposentadorias e pensões.
Análise da situação atual de aposentadoria e pensão e sua posterior revisão junto ao INSS (ex: correção de valores de aposentadorias que estão defasadas, ou seja, que não foram corrigidas ao longo do tempo pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Direito Tributário
Direito Tributário é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos. Pode ser entendido como o ramo do Direito que se preocupa com as relações estabelecidas entre o fisco e as pessoas que estão sujeitas à imposição de variadas espécies tributárias, procurando proteger o contribuinte contra abusos do poder, a partir de uma limitação do poder de tributar.
A área de Direito Tributário da CREPALDI® ADVOGADOS está apta à prestação de assessoria fiscal e tributária, em especial a elaboração de pareceres e respostas a consultas; preparação de defesas e recursos em processos administrativos e judiciais, nas esferas municipal, estadual e federal; questionamento judicial de tributos considerados indevidos; elaboração e implementação de programas de planejamento tributário, inclusive em processos de reorganização societária; análise preventiva de procedimentos fiscais.
O Planejamento Tributário e Societário - Visa, mediante o conhecimento acurado das operações dos clientes e dentro do ambiente dos dispositivos legais vigentes, identificar a forma mais econômica de organizar os negócios e configurar as sociedades. Entre as medidas incluem-se as reestruturações societárias (fusão, cisão, incorporação, constituição de novas sociedades, etc.) e/ou a reorientação de procedimentos operacionais, administrativos, contábeis e tributários.